Um dos temas que mais geram polêmica nos serviços de saúde, dentre eles o laboratório clínico, é a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto para a realização de exames.
Pode parecer burocracia, mas trata-se do cumprimento da legislação. Os laboratórios são regidos pela RDC Nº 302, uma resolução do Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) que dispõe sobre as regras para o funcionamento deste tipo de serviço. Em seu item 6.1.2, a norma define que “O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro”.
Além da exigência legal, é norma dos planos de saúde que os laboratórios exijam, para o atendimento, a carteira do convênio e o documento oficial com foto.
Além do cumprimento da legislação, a exigência tem por objetivo tornar o atendimento mais seguro e organizado, garantindo a identidade das amostras e a segurança do paciente e de seus dados cadastrais, evitando ainda que uma pessoa se passe por outra.
São aceitos como documentos oficiais com foto:
Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira de Identificação de Categoria Profissional (OAB, CRM, e outras).
A certidão de nascimento é aceita no atendimento de crianças com até 16 anos, que devem estar acompanhadas do responsável legal, que por sua vez deverá apresentar um documento oficial com foto.
Lembramos que para a retirada de resultados dos exames também é obrigatória a identificação do paciente, seja pela apresentação do comprovante de coleta ou do documento oficial com foto.
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